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O perito judicial em engenharia é o profissional habilitado que auxilia o juiz na análise de fatos técnicos que exigem conhecimento especializado. Sua principal função é elaborar laudos periciais técnicos, com base em normas técnicas, legislação vigente, inspeções, medições, cálculos e análise documental.
O perito judicial atua como auxiliar da Justiça, com independência técnica e imparcialidade, conforme previsto no art. 156 do Código de Processo Civil (CPC).
O que muitos não contam…
Muitos Engenheiro já querem começar na área Judicial ganhando horrores, porém não é essa a realidade. A verdade de muitos cursos que vendem na internet, até chegar nesse patamar, você irá pensar e repensar sobre o assunto ou profissão.
A justiça gratuita é ideal para iniciar no ramo, e ganha pouquíssimo para se deslocar e manter-se mensalmente. É preciso ser visto como renda extra e não como renda principal.
Podem atuar como peritos judiciais todos os engenheiros legalmente habilitados, desde que:
Não é exigido concurso público para exercer a função.
A perícia judicial abrange diversas especialidades da engenharia, entre elas:
Conforme o CPC e as exigências dos tribunais, o engenheiro perito deve atender aos seguintes requisitos:
Além disso, muitos tribunais exigem cadastro prévio em seus bancos de peritos.
Antes de tudo, o engenheiro deve:
Embora não seja obrigatório por lei, o curso de perícia judicial em engenharia é altamente recomendado, pois prepara o profissional para:
Cursos específicos aumentam significativamente as chances de nomeação.
Cada tribunal possui seu próprio sistema de cadastro de peritos. O engenheiro deve se cadastrar em:
Normalmente são solicitados:
O currículo do engenheiro perito deve ser objetivo e técnico, destacando:
Esse currículo será analisado pelos magistrados no momento da nomeação.
Quando o juiz identifica a necessidade de prova técnica, ele nomeia o perito judicial. Após a nomeação, o engenheiro deverá:
O engenheiro perito possui grande responsabilidade, pois sua atuação pode impactar diretamente a decisão judicial. Ele responde:
Por isso, é essencial:
Os honorários variam conforme:
Em média, os valores variam entre R$ 2.000 e R$ 15.000 por perícia, podendo ser maiores em casos complexos ou de alta responsabilidade técnica.
A flexibilidade é um ponto positivo, porém é necessário pontuar que os prazos impostos na esfera judicial é importantíssimo para se manter na área.
No início terá poucos processos, bem pouco… porém, com o tempo, muito tempo conseguirá ter bastante processos.
NÃO É PRECISO FAZER CURSO PARA INGRESSAR NA ÁREA E TER EXPERIÊNCIA!!!
A legislação brasileira não exige a realização de curso específico para o exercício da função de perito judicial. O que a lei determina é que o perito possua conhecimento técnico ou científico na área relacionada ao objeto da perícia.
De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente nos artigos 156 e 465, o juiz deve nomear como perito um profissional de sua confiança, que seja legalmente habilitado e tenha capacidade técnica para esclarecer os fatos discutidos no processo.
Ou seja, o requisito central não é o curso de perícia, mas sim:
Engenheiros, médicos, enfermeiros, contadores, arquitetos, técnicos e outros profissionais podem atuar como peritos judiciais dentro de suas áreas de formação, desde que o objeto da perícia esteja relacionado às suas competências legais.
O juiz não nomeia alguém por ter “curso de perito”, mas sim por:
Embora não sejam obrigatórios, cursos de perícia judicial podem ser úteis como aperfeiçoamento profissional, ajudando o especialista a:
Contudo, esses cursos não conferem título legal, não substituem a formação profissional e não garantem nomeação judicial.
Os tribunais, ao abrirem cadastro de peritos, normalmente solicitam:
Mais uma vez, curso de perícia não é requisito legal, podendo ser apenas um diferencial opcional.
A perícia judicial em engenharia é uma excelente oportunidade para engenheiros que desejam ampliar sua atuação profissional, utilizando conhecimento técnico para auxiliar a Justiça. Com capacitação adequada, registro nos tribunais, domínio das normas técnicas e postura ética, é possível construir uma carreira sólida, respeitada e financeiramente atrativa.
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Quando um perito apresenta um laudo ao juízo, dentro do prazo de 15 dias a outra parte que se sente desfavorável tem o direito de impugnar o laudo pericial.
Para entender todo o mecanismo, leia o texto até o final e esclareça todas as suas dúvidas.
A perícia judicial é um exame ou uma análise técnica de uma situação, fato ou estado redigida por um profissional habilitado, ou especialista. A atividade se manifesta na forma de averiguar ou mensurar.
É o profissional habilitado pelo órgão competente nomeado pelo juiz. É importante ressaltar que o laudo deve ser redigido pelo perito.
O assistente técnico é o profissional de confiança da parte. E o objetivo do assistente técnico é acompanhar a perícia, a visita técnica e etc.
Como mencionamos acima, o assistente técnico precisa ficar atento a todas as fases do processo, apontar as falhas no laudo pericial e impugná-los.
O laudo pericial ou relatório melhor dizendo, é um documento elaborado pelo perito com análises qualitativas e quantitativas, cuja finalidade é esclarecer a verdade imparcial para a justiça.
Os quesitos que tem por finalidade esclarecer dúvidas e devem ser respondidos de forma clara e objetiva. O perito deve se ater somente à matéria da perícia.
Todo perito precisa ficar atento ao art. 477 da lei 13.105 do novo código de Processo civil.
O laudo pericial é um documento técnico-científico elaborado por um profissional legalmente habilitado, com a finalidade de esclarecer fatos técnicos relevantes em um processo judicial ou administrativo. Ele constitui um dos principais meios de prova utilizados pelo Poder Judiciário para fundamentar decisões quando o tema em discussão exige conhecimento especializado fora do domínio do julgador.
O laudo pericial é o resultado formal da perícia técnica, sendo elaborado pelo perito nomeado pelo juízo ou, em determinadas situações, por profissional designado por autoridade administrativa. Seu conteúdo deve ser objetivo, imparcial, fundamentado e conclusivo, respondendo de forma clara aos quesitos formulados pelas partes e pelo juiz.
Trata-se de um documento que traduz fenômenos técnicos complexos em linguagem compreensível, sem perder o rigor científico necessário para sustentar conclusões confiáveis.
A principal finalidade do laudo pericial é subsidiar a tomada de decisão do magistrado ou da autoridade competente. Ele busca esclarecer:
Sem o laudo pericial, muitas demandas não poderiam ser julgadas com segurança jurídica, pois envolvem aspectos técnicos que extrapolam o conhecimento comum.
O laudo pericial deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, com registro em seu respectivo conselho de classe, como:
Além da habilitação técnica, o perito deve atuar com imparcialidade, ética profissional e responsabilidade legal, pois o laudo possui fé pública e pode influenciar diretamente o desfecho do processo.
Um laudo pericial bem elaborado segue uma estrutura lógica e técnica, geralmente composta por:
Essa organização garante clareza, transparência e rastreabilidade das conclusões apresentadas.
O laudo pericial possui grande peso probatório, pois é produzido por um profissional técnico imparcial. Em muitos casos, ele é o principal elemento de convencimento do juiz, especialmente quando não há outras provas capazes de elucidar os fatos.
Um laudo bem fundamentado:
Por outro lado, laudos mal elaborados podem gerar impugnações, necessidade de esclarecimentos ou até nova perícia.
Além do perito do juízo, as partes podem contratar assistentes técnicos, que elaboram pareceres técnicos com o objetivo de analisar, complementar ou contestar o laudo pericial. Embora o parecer técnico não tenha a mesma imparcialidade do laudo, ele exerce papel relevante no contraditório e na ampla defesa.
O perito responde civil, administrativa e penalmente pelo conteúdo do laudo. Informações falsas, omissões relevantes ou conclusões sem fundamento técnico podem resultar em sanções legais e éticas.
Por isso, a elaboração do laudo exige extremo cuidado, domínio técnico, conhecimento normativo e capacidade de comunicação clara e objetiva.
O laudo pericial é utilizado em diversas áreas, como:
Em todas essas áreas, o laudo atua como instrumento técnico fundamental para a solução de conflitos.
Entre em contato conosco ligue para (21) 98523-0426 ou clique aqui e fale conosco por e-mail.
Gostou do texto explicativo sobre como impugnar um laudo pericial? Entre em contato com nossa equipe para mais informações.
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Na esfera judicial o profissional é nomeado pela vara judicial, para se tornar um auxiliar do juízo. Assim, o profissional com o laudo técnico precisa auxiliar o juiz a compreender questões técnicas de áreas específicas. Na esfera extrajudicial o profissional é contratado para ser assistente técnico e identificar contradições no laudo pericial.
O perito engenheiro civil pode tanto trabalhar na esfera judicial, quanto na esfera extrajudicial em parceria com advogados.
As áreas de trabalho para Perito Engenheiro Civil se concentram em :

Para ser Perito judicial Engenheiro é necessário ter nível superior, e esta regularizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), as áreas correspondem:
Assistência Técnica Judicial em Residência
Então, vamos lá: O primeiro passo que precisa saber para se tornar um perito judicial basta ser engenheiro civil ou ter outras engenharias, por exemplo engenheiro de segurança do trabalho, produção, etc.
Para a área de Engenharia civil, você deve ter registro no Crea ativo, com o registro ativo, você irá fazer o cadastro no tribunal de justiça do seu estado, é bem simples, assim pesquise na internet e na aba de cadastro de peritos do tribunal de justiça do seu estado, lá irá colocar toda documentação necessária para te aprovar como perito.
É muito simples, são documentações básicas, somente uma certidão que você vai ter que emitir no Crea, essa certidão ela irá ser válida por alguns dias, assim após intensa documentação o seu cadastro é aprovado em torno de três a sete dias.
Com a aprovação da documentação aceita sem nenhuma pendência, você irá para o banco de peritos no tribunal. Em seguida você começa a receber nomeações de processos, e pode ser que seja justiça gratuita.
Existem várias perícias, a perícia de avaliação, perícia patológicas, perícias de insalubridades e periculosidades, e entre outras. Então tudo vai está detalhado na proposta, porém cada estado tem um valor diferente e documentações diferentes.
Com o cadastro feito você irá receber a sua primeira proposta, normalmente é rápida, por isso é importante anexar os documentos, e o currículo com todos os seus cursos complementares, o local onde foi feita a graduação, cursos complementares, pós graduação, etc.
Geralmente a análise é feita segundo o perfil, a perícia se encaixa nas experiências que você possui, por exemplo: se você fez curso de avaliação de imóveis e não fez de patologia, a grande maioria de perícias que irão surgir será de avaliação de imóveis. O tribunal possui esse consenso e envia perícias conforme o conhecimento e experiência que já tem.
Assim que for nomeado, o prazo para para aceitar ou recusar a proposta pericial são de 7 dias úteis. Se caso você aceitar a nomeação, irá precisar ir na vara cível que foi selecionado para pegar o processo, ler o mesmo, e entender do que se trata, aí dentro desse processo, que você vai ver quais são os quesitos.
Através dos quesitos o perito vai analisar o que eles estão pedindo, por exemplo, se foi uma, uma perícia de avaliação de imóveis urbanos, ou uma perícia patológica. A grande maioria das perícias que surgem de avaliação já tem os quesitos pré-preparados, tipo do imóvel? O valor de novos imóveis para venda? O valor do imóvel para aluguel? Esses são alguns exemplos de quesitos que você pode encontrar.
Responder a todos os quesitos é a parte mais importante do laudo, porque é através dele que você esclarecer toda dúvida, vai fazer o juiz entender as questões de fato. Enfim, caso seu processo, seja um processo de avaliação de imóveis para bancos, você vai ter que prestar atenção na NBR por quê, ela rege toda avaliação de bens imóveis.
Na própria internet você consegue achar muito material bom, modelos de laudos técnicos para iniciar na área, e claro iniciar com parcerias. Assim, você começa a se familiarizar com a perícia, como funciona, e com isso ganhar experiência e expertise na área, o conhecimento com prazos, nomeações, as petições e entre outros detalhes.

Geralmente, a hora trabalhada é regulamentada pela tabela do Ibape Nacional, porém se for justiça gratuita você irá receber a proposta com os honorários já definidos, pois é tabelado pelo tribunal de cada estado.
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]]>Veja também: Qual o prazo para impugnação de laudo pericial?
O perito judicial é a pessoa o qual possui expertise no assunto da matéria de fato, precisa ser imparcial elaborar um laudo quando é solicitado.

Com sua habilidade técnica na área de formação, o perito judicial esclarece quesitos, questões e fatos para auxiliar o julgador na tomada de decisão. O profissional precisa ser um expert na área em questão, possuir o CREA e dominar o assunto.
Para você mergulhar nessa profissão basta ser recém-formado e se habilitar nas varas para dar prosseguimento à devida atividade. Nessa jornada, também podem se aventurar aposentados, profissionais liberais e entre outros.

O perito judicial é um profissional técnico especializado, nomeado pelo juiz, cuja função é auxiliar o Poder Judiciário na formação do convencimento do magistrado sobre questões que exigem conhecimento técnico ou científico específico. Em processos nos quais o juiz não possui domínio técnico suficiente para avaliar fatos complexos, a perícia judicial torna-se essencial para garantir decisões justas, fundamentadas e tecnicamente corretas.
A atuação do perito judicial é um dos pilares da chamada prova técnica, sendo frequentemente decisiva no desfecho de ações judiciais.
O perito judicial é um auxiliar da Justiça, imparcial e independente, que atua mediante nomeação judicial para realizar exames, vistorias, avaliações, análises técnicas e emitir um laudo pericial fundamentado.
Diferentemente das partes envolvidas no processo, o perito não defende interesses particulares. Sua obrigação é com a verdade técnica, respeitando critérios científicos, normas técnicas e legislação aplicável.
A perícia judicial está regulamentada principalmente pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente nos artigos 156 a 158 e 464 a 480, que dispõem sobre:
Além do CPC, normas dos conselhos profissionais (CREA, CAU, CRM, CRP, entre outros) e códigos de ética também regem a atuação do perito.
Pode atuar como perito judicial qualquer profissional legalmente habilitado, com formação técnica ou superior compatível com o objeto da perícia, desde que possua:
Não existe uma profissão única de “perito judicial”. O perito é, antes de tudo, um especialista em sua área de atuação.
O perito judicial pode atuar em diversas áreas, tais como:
Cada perícia exige conhecimento específico relacionado à matéria discutida no processo.
Entre as principais atribuições do perito judicial estão:
O laudo deve ser objetivo, técnico e compreensível, inclusive para leitores não especialistas.
A imparcialidade é um dos princípios mais importantes da atuação pericial. O perito judicial:
Qualquer indício de parcialidade pode levar à nulidade da perícia.
O laudo pericial é o principal produto do trabalho do perito. Ele deve conter:
O laudo serve como prova técnica e pode influenciar diretamente a sentença judicial.
O perito judicial assume:
Por isso, a atuação pericial exige rigor técnico, ética profissional e extrema cautela.
É importante diferenciar:
Ambos são importantes, mas possuem funções e compromissos distintos no processo.
A atuação do perito judicial é essencial porque:
Em muitos casos, o laudo pericial é o principal elemento de convencimento do magistrado.
A perícia judicial não busca beneficiar partes, mas sim traduzir a realidade técnica para o processo jurídico. O perito atua como um elo entre o conhecimento científico e o Direito, permitindo que decisões judiciais sejam tomadas com base em fatos técnicos comprovados.
Um Juiz não tem obrigação de saber e dominar todas as áreas, sendo assim solicita um expert para auxiliá-lo em questões técnicas.
Como mencionado mais acima, o perito pode se candidatar nas varas da justiça estadual, federal e justiça do trabalho. Toda vez que houver necessidade de forma a esclarecer questões com conhecimento técnico o perito é nomeado para dar um parecer técnico.
O perito precisa avaliar documentações, fazer uma vistoria no local para elaborar o laudo com provas materiais ou científicas da perícia em questão.
O perito é o profissional que precisa ser imparcial no laudo e precisa focar no mérito da questão para não fugir do assunto, redigindo o laudo com comprometimento e segurança.
O novo código de Processo civil orienta os peritos com a questão de prazos e elaboração do laudo e entre outras coisas.
O perito recebe os honorários por hora trabalhada, dessa forma o valor é variável com média de R$350,00 por hora. Porém, pode acontecer do processo ser AJG – (assistência judiciaria gratuita), onde o perito recebe uma ajuda de custo aproximadamente de R$300,00
É o profissional contratado pela parte ou advogado, ou seja é o profissional de confiança da parte envolvida no processo, com conhecimento técnico sobre o assunto.
Não é uma obrigação da parte ter um assistente técnico, porém o ideal é poder contar com um expert para contrapor o laudo pericial.
O perito judicial é uma figura indispensável no sistema de Justiça moderno. Sua atuação garante que questões técnicas sejam analisadas com profundidade, imparcialidade e rigor científico, proporcionando decisões mais justas e seguras.
Ser perito judicial é assumir uma função de alta responsabilidade, que exige conhecimento técnico sólido, ética profissional e compromisso com a verdade. Sem a perícia judicial, muitos processos ficariam incompletos ou vulneráveis a erros graves de julgamento.
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]]>A avaliação imobiliária é tão necessária e habitual que até existe uma Norma ABNT para orientar os profissionais durante esta área no exercício da sua profissão. Para avaliar um imóvel é preciso ser peritos, avaliadores imobiliários, profissionais da área da engenharia civil, arquitetura ou corretores de imóveis.

O laudo de avaliação de imóveis se faz necessário em várias áreas, como:

Para avaliar um imóvel é preciso seguir as diretrizes da norma ANBT 14.653, a qual fornece todas as regras sobre uma forma de homogeneizar as amostras e fazer os cálculos matemáticos. Como método de avaliação é feita comparação direta de mercado, rendimento, e entre outros métodos.

Para uma adequada avaliação imobiliária, o perito precisa verificar o tipo de propriedade, analisar qual o método se faz necessário, referências disponíveis e entre outros dados.
A avaliação de imóveis é uma atividade técnica que busca determinar o valor justo de um bem, considerando suas características, localização, estado de conservação, finalidade e condições de mercado. No Brasil, essa prática é regida por uma série de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), reunidas sob a NBR 14653, que estabelece critérios padronizados para garantir precisão, transparência e credibilidade aos laudos de avaliação.
A NBR 14653 – Avaliação de Bens é um conjunto de normas dividido em partes específicas, conforme o tipo de bem avaliado. O foco mais comum é a Parte 2 – Imóveis Urbanos, mas há também seções para imóveis rurais, empreendimentos, máquinas, equipamentos e bens industriais.
As principais partes são:
A norma tem como principal objetivo uniformizar critérios e metodologias, permitindo que diferentes profissionais (engenheiros, arquitetos e peritos judiciais) produzam laudos com coerência técnica e comparabilidade.
Entre suas finalidades estão:
A NBR 14653 estabelece métodos que devem ser escolhidos de acordo com o tipo de bem e a disponibilidade de dados. Os principais são:
Cada método deve ser fundamentado em dados de mercado, registros públicos, entrevistas, e análises estatísticas, garantindo rastreabilidade das informações utilizadas.
O laudo técnico é o produto final da avaliação e deve seguir um padrão mínimo de conteúdo, conforme a norma. Entre os principais itens obrigatórios estão:
A avaliação de imóveis é uma atividade privativa de profissionais legalmente habilitados — engenheiros e arquitetos registrados no CREA ou CAU.
A emissão do laudo de avaliação exige o registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), conforme determina a legislação profissional.
Além da responsabilidade técnica, o profissional deve observar princípios éticos, como a imparcialidade, a independência e o sigilo das informações obtidas durante o processo.
Os laudos baseados na NBR 14653 são amplamente utilizados em:
Em todos esses contextos, o respeito à norma é o que confere validade técnica e jurídica ao documento.
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]]>Confira também: O que faz um perito judicial?

Ao elaborar o laudo o perito também responde os quesitos da melhor maneira, sempre é bom responder aos quesitos técnicos sobre o tema, ou seja, todos os quesitos da matéria de fato da perícia, muitas vezes é comum encontrar um quesito que foge do tema da perícia, dessa forma o perito precisa responder que não é pertinente a matéria de fato.
A perícia judicial é um dos meios de prova mais relevantes no processo contemporâneo, sobretudo em demandas que envolvem conhecimento técnico ou científico especializado. Nesse contexto, os quesitos assumem papel central, pois são eles que delimitam, orientam e direcionam o trabalho do perito judicial. A qualidade dos quesitos influencia diretamente a consistência do laudo pericial e, consequentemente, a formação do convencimento do magistrado.
Este artigo analisa, de forma técnica e fundamentada, a importância do quesito na perícia judicial, abordando seus aspectos conceituais, processuais, técnicos e estratégicos.
Os quesitos são perguntas formuladas pelas partes e pelo juiz, com o objetivo de obter esclarecimentos técnicos sobre os fatos controvertidos do processo. São o instrumento pelo qual o conhecimento técnico-científico é incorporado à prova judicial.
Do ponto de vista processual, os quesitos:
Sem quesitos adequados, a perícia tende a se tornar genérica, superficial ou desconectada da controvérsia judicial.
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) confere expressa relevância aos quesitos periciais. Destacam-se:
Assim, os quesitos não são meros acessórios, mas elementos estruturantes da prova pericial.
Um dos principais papéis do quesito é delimitar o objeto pericial, evitando:
O perito deve se ater estritamente aos quesitos formulados, sem emitir juízo de valor jurídico, respeitando o princípio da imparcialidade e da técnica.
Quesitos claros, objetivos e tecnicamente fundamentados contribuem para:
Por outro lado, quesitos mal formulados podem gerar respostas evasivas, incompletas ou tecnicamente frágeis.
Os quesitos do magistrado:
As partes utilizam os quesitos como instrumento estratégico para:
No entanto, os quesitos devem respeitar limites técnicos e éticos, não podendo induzir respostas ou exigir manifestações jurídicas.
Os quesitos concretizam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois:
Sem quesitos, a perícia se tornaria um ato unilateral e fragilizaria a paridade de armas.
Em perícias técnicas — como insalubridade, periculosidade, engenharia, avaliações e medicina do trabalho — os quesitos são essenciais para:
Em perícias de engenharia, por exemplo, quesitos bem elaborados podem definir:
O perito judicial:
O não atendimento adequado aos quesitos pode ensejar:
Quesitos eficazes devem ser:
Objetivos e claros;
Tecnicamente fundamentados;
Compatíveis com a especialidade do perito;
Relacionados diretamente ao objeto da lide;
Isentos de indução ou juízo de valor jurídico.
A elaboração dos quesitos deve, sempre que possível, contar com o apoio de assistente técnico especializado.
O foco da perícia é analisar, pesquisar, investigar, fazer uma análise técnica e minuciosa dos fatos. É um documento com análises quantitativa e qualitativa, cuja importância é esclarecer a verdade imparcial para a justiça.
Se o perito encontrar alguma dificuldade de entender algum quesito, ou seja, se atentar a importância de responder todos os quesitos de forma clara e objetiva, caso contrario, precisa peticionar no processo o esclarecimento à parte. As vezes é normal vir algum quesito que não é relacionado ao tema de fato e basta colocar isso no laudo. O laudo precisa ser apresentado de forma esclarecedora para o juízo.
Após apresentação do laudo, o assistente técnico poderá se manifestar em um prazo máximo de 15 dias, e contrapor o laudo pericial.
Vale ressaltar, que o perito apresenta o laudo, e dentro do prazo a outra parte se manifesta (assistente técnico) para impugnar o laudo.
Confira mais detalhes no Art. 477 da lei 13.105
Os quesitos são o eixo central da perícia judicial. São eles que transformam fatos controvertidos em conhecimento técnico apto a subsidiar a decisão judicial. Um laudo pericial, por mais tecnicamente correto que seja, perde força probatória se não responder adequadamente aos quesitos formulados.
Assim, a correta elaboração dos quesitos não é apenas uma formalidade processual, mas um instrumento decisivo na busca da verdade técnica e da justiça.
Quem domina os quesitos, domina a prova pericial.
Está precisando de assistente técnico? Entre em contato conosco, possuímos uma equipe técnica treinada para atender questões sobre perícia, construção e decoração.
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Os bens materiais se classificam em: bens urbanos, rurais e industriais, maquinário, tudo que se materializa e possui valor. Contudo, os bens intangíveis subsequentes continuam a ser: recursos humanos, clientes, know-how, estilo de vida, e entre outros.
A avaliação de bens é uma atividade técnica fundamental para garantir justiça, transparência e segurança em operações patrimoniais, judiciais, empresariais e financeiras. Muito além de atribuir um valor monetário, a avaliação de bens busca determinar o valor justo, com base em critérios técnicos, normativos e mercadológicos, refletindo a realidade econômica do bem avaliado.
Em um cenário de crescente judicialização, fiscalização e complexidade patrimonial, a avaliação correta de bens tornou-se instrumento indispensável para evitar prejuízos financeiros, litígios e decisões equivocadas.
A avaliação de bens é o procedimento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, com o objetivo de estimar o valor de um bem em determinada data, considerando sua natureza, finalidade, estado de conservação, vida útil, mercado, localização e uso.
Ela pode abranger:
O resultado desse processo é formalizado por meio de laudo técnico de avaliação, documento com valor probatório e legal.
A avaliação de bens no Brasil deve observar normas técnicas específicas, especialmente:
O cumprimento dessas normas garante:
A escolha do método depende do tipo de bem e da finalidade da avaliação. Os principais métodos são:
A escolha inadequada do método pode comprometer a validade do laudo.
No contexto judicial, a avaliação de bens é decisiva em diversas situações:
O laudo de avaliação serve como base para decisões do magistrado, influenciando diretamente o resultado do processo. Avaliações imprecisas podem gerar:
Do ponto de vista econômico, a avaliação de bens é essencial para:
Empresas utilizam avaliações para:
Um laudo técnico bem elaborado:
Em disputas judiciais ou administrativas, a ausência de avaliação técnica ou a utilização de valores arbitrários fragiliza a posição jurídica do interessado.
A avaliação de bens deve ser realizada por profissional legalmente habilitado, como engenheiro, arquiteto ou outro especialista conforme a natureza do bem.
O avaliador responde:
A responsabilidade reforça a necessidade de rigor técnico, imparcialidade e fundamentação adequada.
Em perícias judiciais e administrativas, a avaliação de bens é frequentemente analisada quanto a:
Laudos frágeis ou genéricos são facilmente impugnáveis, comprometendo sua eficácia probatória.
Além do aspecto legal, a avaliação de bens é uma poderosa ferramenta de gestão patrimonial, permitindo:
Gestão eficiente começa com informação precisa.
A ausência ou deficiência na avaliação de bens pode resultar em:
Ou seja, avaliar corretamente é uma medida preventiva essencial.
A MGM Laudos de Engenharia é especialista em fazer avaliações, confira a seguir nossa especialização:
Estes são profissionais competentes para diagnosticar valores para avaliações de bens, vejam abaixo:

O laudo de avaliação se faz necessário em muitas situações, confira algumas:
O perito avaliador de imóveis também conta com normas para servir como base, ou seja, um norte no seu trabalho. As normas de avaliação de imóveis, ou melhor, a NBR 14653 é editada pela ABNT, um estabelecimento com uma elevada respeitabilidade dentro da comunidade científica. Trouxemos abaixo as principais áreas para facilitar o seu trabalho no momento em que elaborar um laudo técnico.
NBR 14653-1 – Valorização de bens – Item 1 : Procedimentos gerais;
NBR 14653-2 – Valorização de bens – Item 2: Bens urbanos;
NBR 14653-3 – Valorização de bens imóveis – Item 3: Imóvel rural;
NBR 14653-4 – Valorização de bens imóveis – Item 4: Empreendimentos;
NBR 14653-5 – Avaliação de bens imóveis – Item 5: Máquinas, equipamentos, instalações e propriedade industrial em geral;
NBR 14653-6 – Avaliação de bens imóveis – Item 6: Recursos naturais e ambientais;
NBR 14653-7 – Avaliação de bens imóveis – Item 7: Património histórico.
A avaliação de bens é um procedimento técnico indispensável para assegurar equilíbrio econômico, segurança jurídica e transparência em qualquer operação patrimonial. Seja no âmbito judicial, empresarial ou particular, ela fornece a base técnica necessária para decisões justas e fundamentadas.
Em um ambiente cada vez mais regulado e litigioso, investir em avaliação de bens feita com rigor técnico e respaldo normativo não é custo, mas proteção patrimonial e estratégica.
Para avaliações de imóveis, maquinários, moveis e utensílios conte com nossos serviços.
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]]>Veja também: Treinamento em NRs
As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

Em uma ação judicial é muito comum surgir questionamento a cerca sobre o conhecimento técnico dos diversos direitos que o Juiz não tem a obrigação de conhecer.
Nesse contexto, o Juiz nomeia um expert na área, para fazer uma visita técnica, e com um parecer o perito precisa elaborar um laudo técnico, baseado em seu conhecimento sobre o tema e expertise.
Em uma pericia trabalhista, por exemplo o perito avalia diversos fatores, como: Ambiente de trabalho, insalubridade, periculosidade, exposição a agentes nocivos, utilização de Epi’s e entre outro.
Para uma pericia de Engenharia Civil, o perito avalia questões sobre as manifestações patológicas da edificação, como também: Análise documental de projetos, documentos, vistoria no local, análise do entorno da vizinhança e etc.
A pericia de avaliação de imóveis, o perito verifica a documentação do imóvel, faz a vistoria do imóvel, a análise de mercado e posteriormente elabora um parecer dentro das normas vigentes.
Para perícia de Engenharia mecânica, o perito avalia as condições do automóvel, assim como as documentações.
O laudo pericial é uma forma do juiz contar com a ajuda de um expertise do assunto, portanto o perito precisa ser imparcial ao elaborar um laudo técnico.

Quando um laudo é inconclusivo, ou insatisfatório o advogado da parte autora, ou assistente técnico pode solicitar a impugnação do laudo, no caso contestar a conclusão do laudo feito pelo perito.

O assistente técnico é fundamental para encontrar falhas no laudo pericial e impugnar, ou seja, contestar com fundamentos técnicos o laudo elaborado pelo perito, inclusive investigar se realmente aconteceu a vistoria.
É importante destacar que tanto o perito, quanto o assistente técnico precisa ser imparcial no laudo.
Após a entrega do laudo pericial, o assistente técnico e a parte, conta com um prazo para a impugnação de laudo pericial de 15 dias para se manifestar com embasamento técnico contestando as falhas do laudo do perito.
Assim como o perito, o assistente técnico é peça chave em uma perícia, e muitas empresas desconhecem esse processo muito importante.
A impugnação funciona da seguinte forma: O perito irá elaborar o laudo e posteriormente o assistente técnico precisa contrapor o laudo fundamentado com conhecimento técnico também.
Desta forma, precisa está com uma manifestação bem elaborada tecnicamente para gerar a impugnação e com isso uma nova perícia por parte do Juiz.
A impugnação de laudo pericial é um instrumento essencial no processo judicial quando uma das partes entende que o trabalho técnico apresentado pelo perito do juízo contém falhas, omissões, inconsistências metodológicas ou conclusões inadequadas. Em ações que envolvem matéria técnica — como insalubridade, periculosidade, engenharia, segurança do trabalho, meio ambiente, contabilidade ou medicina — o laudo pericial costuma ter peso decisivo na formação do convencimento do magistrado.
Por essa razão, a impugnação não pode ser genérica ou meramente inconformista: ela deve ser tecnicamente fundamentada, juridicamente embasada e estrategicamente estruturada.
A impugnação de laudo pericial é a manifestação formal da parte, apresentada nos autos, com o objetivo de questionar o conteúdo técnico, a metodologia ou as conclusões do laudo elaborado pelo perito nomeado pelo juízo.
Ela pode resultar em:
No Código de Processo Civil (CPC), a impugnação encontra respaldo principalmente nos seguintes dispositivos:
No processo do trabalho, aplicam-se subsidiariamente as normas do CPC, além da CLT, especialmente quando se discutem adicionais de insalubridade e periculosidade.
A impugnação de laudo pericial é cabível sempre que houver vício técnico ou procedimental relevante, tais como:
É fundamental distinguir impugnação técnica de simples discordância.
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas tende a segui-lo quando não há impugnação técnica consistente. Por isso, a impugnação deve demonstrar, de forma clara, onde, como e por que o laudo está equivocado.
O assistente técnico é peça-chave na impugnação eficaz do laudo pericial. Suas atribuições incluem:
Na prática, impugnações sem respaldo técnico especializado tendem a ser frágeis.
Uma impugnação bem elaborada costuma seguir a seguinte estrutura:
Em ações trabalhistas, a impugnação de laudo pericial é especialmente comum quando:
Nesses casos, a impugnação deve demonstrar que o laudo não atende aos critérios legais e técnicos exigidos, o que compromete sua validade.
Uma impugnação técnica consistente pode resultar em:
Já uma impugnação genérica tende a ser indeferida, reforçando o laudo original.
A impugnação de laudo pericial não é apenas um ato processual, mas uma estratégia jurídica e técnica. Em muitos processos, ela representa a última oportunidade de influenciar a prova técnica, especialmente quando o laudo é desfavorável.
Por isso, deve ser tratada com rigor técnico, clareza argumentativa e profundo conhecimento da matéria periciada.
Após o perito entregar o laudo, o assistente técnico tem o direito de se manisfestar num prazo para a impugnação de laudo pericial comum de 15 dias.
Uma importante dica para quem está pensando em trabalhar com perícia, é se atentar com os prazos, pois muitas das vezes as pessoas aceitam a perícia e não entendem muito o mecanismo da coisa.
Um engenheiro, por exemplo, não entende muito de direito, assim é importante salientar a importância de estudar o Código de Processo Civil para ficar por dentro de prazos.
Possuímos uma equipe treinada para a matéria de fato, sendo assim, entre em contato conosco, ligue para (21) 98523-0426 ou clique aqui e fale conosco por e-mail.
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Um perito assistente técnico é responsável pela assistência no âmbito do processo judicial, juntamente com o advogado. É o profissional com capacidade técnica especializado para apurar e investigar fatos dentro da sua área de relevância.
De acordo com a minha experiência é mais comum ver perito em uma perícia, do que assistente técnico, porém nada melhor que alguém que detém o conhecimento técnico, juntamente com o advogado para dar relevância no processo judicial. A partir do momento em que um Juiz nomeia um perito, cada parte envolvida tem o direito de nomear um assistente técnico. O assistente é contratado e remunerado pela parte que o contratou.
O perito assistente técnico tem o dever de ser um especialista na área ao qual foi designado. O mesmo tem a responsabilidade de ser especializado numa área ao qual detêm a informação que está associada ao processo, para depois apoiar as investigações que requerem a sua compreensão.
Este profissional pode formular as perguntas para o perito, ou seja os quesitos, pode acompanhar a pericia, e dentro do conhecimento, legalidade e respeito contrapor o laudo pericial.
O acompanhamento do assistente técnico a perícia é super importante, pois irá proporcionar mais segurança ao trabalho pericial. O Assistente técnico é fundamental para contrapor o material investigado pelo perito, ou até mesmo algumas falhas do perito.
Mesmo sendo pago pela parte o assistente técnico precisa ter coerência e legalidade no trabalho. Pode acontecer também do assistente técnico ter uma interpretação diferente do perito. Dessa forma, a observação sobre o caso jurídico se torna mais ampla para o juiz ter como base uma decisão.
É necessário esclarecer que o assistente técnico entrega o parecer técnico, porém o perito entrega o laudo pericial, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), artigo 433.
Podemos esclarecer também que o parecer técnico tem um caráter crítico sobre o laudo pericial demonstrando relatório e informação para possibilitar o interrogatório. O juiz deve apoiar a sua sentença com uma ou mais provas uniformes no âmbito do processo, que podem estar, quer no relatório do perito judicial, quer no parecer técnico do assistente técnico.


O assistente técnico também precisa ser imparcial e assegurar um laudo com qualidade e honestidade, dentro da sua especialidade técnica.
O assistente técnico ajuda oferecer maior eficácia e segurança em referência a todo o processo, e como mencionei acima, pode auxiliar o advogado com os quesitos. É um profissional especialista com conhecimento e habilidade, e possui características técnicas.
O Assistente Técnico é um profissional fundamental dentro do processo judicial quando a causa envolve matéria técnica ou científica. Diferentemente do perito judicial — que atua em nome do juízo — o assistente técnico é o especialista de confiança da parte, responsável por acompanhar, analisar, criticar e complementar a prova pericial produzida nos autos.
Como especialista na área técnico-pericial, este artigo apresenta um guia robusto e fundamentado sobre como se tornar Assistente Técnico, abordando requisitos legais, formação, atribuições, ética profissional, atuação prática e diferenciais competitivos.
O Assistente Técnico é o profissional legalmente habilitado que atua em nome de uma das partes (autor ou réu) para prestar esclarecimentos técnicos ao advogado e ao juiz, especialmente em processos que exigem conhecimento especializado, como:
Sua atuação está prevista no Código de Processo Civil (CPC), que reconhece o Assistente Técnico como parte integrante da prova pericial.
A atuação do Assistente Técnico é amparada principalmente pelos seguintes dispositivos legais:
Diferentemente do perito do juízo, o Assistente Técnico não precisa ser imparcial, mas deve atuar com rigor técnico, ética e fundamentação científica.
Para se tornar Assistente Técnico, é indispensável possuir formação compatível com o objeto da perícia. Em regra, exige-se:
Cursos de especialização em perícia judicial, segurança do trabalho, engenharia legal ou áreas correlatas são altamente recomendáveis e agregam credibilidade.
O Assistente Técnico atua de forma estratégica e técnica ao longo do processo judicial, sendo responsável por:
Sua atuação pode ser decisiva para o convencimento do magistrado.
Embora ambos atuem na esfera técnica do processo, há diferenças essenciais:
Essa distinção reforça a importância de uma atuação técnica sólida, ética e bem fundamentada.
Mesmo atuando em favor de uma das partes, o Assistente Técnico deve respeitar:
Pareceres inconsistentes, tendenciosos ou sem respaldo podem comprometer a credibilidade do profissional e gerar responsabilização ética e civil.
O parecer técnico do Assistente Técnico é um documento técnico-jurídico que deve conter:
Um parecer bem elaborado é uma das ferramentas mais poderosas dentro do processo judicial.
Para iniciar na área, o profissional deve:
A confiança do advogado e a qualidade técnica do trabalho são os principais fatores de fidelização.
A presença do Assistente Técnico garante:
Em muitos casos, o parecer do Assistente Técnico influencia diretamente a decisão judicial.
Tornar-se Assistente Técnico em um processo judicial é assumir um papel de alta responsabilidade técnica e relevância jurídica. Exige formação adequada, conhecimento normativo, ética profissional e capacidade de comunicação técnica clara.
Mais do que um auxiliar, o Assistente Técnico é um protagonista da prova técnica, contribuindo para decisões mais justas, fundamentadas e tecnicamente corretas.
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