Responsabilidade do síndico nas obras em apartamentos – NBR 16.280

Você alguma vez se perguntou sobre a responsabilidade do síndico nas obras de reforma em apartamentos? Pois é, muitos desconhecem a gestão do síndico, normas, responsabilidade do liquidatário pela proteção do edifício, e outras informações. Porem, todas esses esclarecimentos você poderá conferir aqui no post, fique conosco até final, ok? E se tiver alguma dúvida, não esqueça de deixar seu comentário conosco, nos enviar e-mail, ou enviar WhatsApp.

Laudo de Reforma

O síndico é criminalmente responsável por atos cometidos durante a sua gestão. Responde por qualquer obra que comprometa a segurança dos moradores.

Qualquer renovação que comprometa a segurança do edifício requer que o liquidatário se lembre das normas técnicas, ou seja, durante este processo, ele pode autorizar ou proibir a renovação e até multar, se durante este o caso a segurança for posta em perigo.

Qual a importância da responsabilidade do síndico?

A norma de Inspeção de Edifícios (NBR 16747), se complementa com a norma de Técnicas de Manutenção (NBR 5. 674), Manual de Utilização, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575). Todas juntas formam uma base para profissionais da área, como: engenheiros, arquitetos e peritos.

As normas funcionam como base para todas as fases da obra, sistema e estrutura de um edifício. É fundamental seguir tais diretrizes para eliminar problemas e riscos em uma estrutura.

Normas

A NBR 16280 (ABNT) traz diretrizes sobre reforma em apartamento, essa norma específica regras para condomínios, incluindo a exigência da ART ou CAU, assinado por engenheiros ou arquitetos, ou seja, a assinatura de um responsável técnico.

A fiscalização e responsabilidade do síndico, é super importante para manter a segurança do prédio, pois se não agir, ou se omitir, se torna um ato ilegal diante da lei, baseada pelo Código Civil, que prevê:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, dentro ou fora do tribunal, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V – diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e assegurar a prestação de serviços de interesse para os proprietários;

LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL → 【Aqui】

Como o síndico deve cumprir a norma?

Reflita que a obra pode vir a causar problemas no edifício ou risco para os residentes, por isso é importante solicitar que um especialista na área compareça para certificar a proteção do mesmo. No caso de algum acidente, o síndico não possui conhecimento técnico para diagnosticar eventuais problemas, né? Sendo assim, é sempre bom o síndico se resguardar de problemas.

E qualquer serviço deve ter o relatório?

Após o incidente que ocorreu em 2012 no Rio de Janeiro, causando o colapso de prédios por obras internas debandadas, a norma é bastante exigente, por isso é preciso informar o síndico a grandeza do serviço que está sendo realizado dentro da unidade.

Por exemplo, para serviços simples como trocar uma torneira, ou fazer uma pintura não precisa, porém se trocar o revestimento, a parte hidráulica e entre outros serviços, se faz necessário comunicar o síndico do prédio e seguir as normas.

E os serviços de Condomínio devem enquadrar-se nesta norma?

Não só os apartamentos, mas toda área comum do prédio precisa passar pelo responsável técnico, a necessidade é a mesma, uma vez que fazem parte do edifício como um todo, semelhante aos apartamentos. Por isso, a inspeção predial é obrigatória por lei, a reforma e manutenção é necessária, e toda a área comum do prédio precisa ser avaliada por um profissional legalmente habilitado.

Qual é a Responsabilidade do Síndico nas Obras em Apartamentos sem Fiscalização?

As obras realizadas em apartamentos são uma das principais fontes de conflitos, riscos estruturais e responsabilidades legais dentro dos condomínios. Quando essas intervenções ocorrem sem fiscalização adequada, a figura do síndico passa a ocupar um papel central, pois é ele quem responde legalmente pela segurança, conservação e regularidade do condomínio. Mas afinal, até onde vai a responsabilidade do síndico nessas situações?

Este artigo esclarece os deveres legais do síndico, os riscos de omissão e como a falta de fiscalização pode gerar responsabilização civil e até criminal.

O papel legal do síndico segundo a legislação brasileira

O síndico é o representante legal do condomínio, conforme estabelece o art. 1.348 do Código Civil. Entre suas atribuições legais, destacam-se:

  • Zelar pela conservação e segurança das áreas comuns;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia;
  • Diligenciar a guarda da edificação e de suas partes comuns;
  • Prevenir riscos à integridade estrutural e à segurança dos condôminos.

Portanto, ainda que a obra seja realizada dentro de uma unidade privativa, o síndico não está isento de responsabilidade, especialmente quando a intervenção pode afetar a estrutura, instalações comuns ou a segurança coletiva.

Obras em apartamentos: quando há obrigação de fiscalização?

O síndico tem o dever de fiscalizar sempre que a obra:

  • Envolver elementos estruturais (lajes, vigas, pilares, paredes estruturais);
  • Afetar sistemas comuns, como elétrica, hidráulica, gás, ventilação ou fachada;
  • Gerar riscos à segurança, como queda de materiais, sobrecarga estrutural, ruídos excessivos ou poeira;
  • Descumprir normas técnicas, como a ABNT NBR 16.280, que regula reformas em edificações.

A ausência de fiscalização nessas situações pode caracterizar negligência, um dos fundamentos da responsabilidade civil.

A NBR 16.280 e a responsabilidade do síndico

A ABNT NBR 16.280/2015 (atualizada) estabelece que toda reforma em unidade autônoma deve ser formalmente comunicada ao síndico, com apresentação de:

  • Plano de reforma;
  • Responsável técnico habilitado (ART ou RRT);
  • Cronograma e descrição dos serviços;
  • Análise de riscos.

O síndico não executa a obra, mas deve exigir a documentação e autorizar formalmente o início, mantendo o controle administrativo da reforma.

⚠️ Se o síndico ignora essa obrigação e permite obras sem qualquer controle, assume risco jurídico relevante.

Responsabilidade civil do síndico por omissão

Quando o síndico deixa de fiscalizar obras irregulares e ocorre um dano, ele pode ser responsabilizado com base em:

  • Culpa por omissão (negligência);
  • Responsabilidade civil subjetiva, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Exemplos de situações que geram responsabilização:

  • Trincas estruturais causadas por remoção indevida de paredes;
  • Vazamentos que atingem áreas comuns ou outros apartamentos;
  • Acidentes com trabalhadores ou moradores;
  • Interdições do prédio por risco estrutural.

Nesses casos, o síndico pode responder solidariamente com o condomínio, e posteriormente sofrer ação regressiva.

Responsabilidade criminal: quando pode ocorrer?

Embora menos comum, a responsabilidade criminal pode existir se houver:

  • Omissão consciente diante de risco iminente;
  • Acidente grave ou fatal decorrente da obra irregular;
  • Descumprimento deliberado de normas de segurança.

Dependendo do caso, podem ser configurados crimes como:

  • Lesão corporal culposa;
  • Homicídio culposo;
  • Crime contra a incolumidade pública.

O síndico responde pessoalmente?

Sim, em determinadas situações. O síndico pode responder:

  • Pessoalmente, quando age com culpa ou dolo;
  • Administrativamente, perante assembleia;
  • Civilmente, por perdas e danos;
  • Judicialmente, inclusive em ações indenizatórias.

Síndicos profissionais também não estão isentos de responsabilidade, mesmo com contrato de prestação de serviços.

Boas práticas para evitar responsabilização

Para reduzir riscos, o síndico deve:

✔ Exigir cumprimento rigoroso da NBR 16.280;
✔ Solicitar ART ou RRT do responsável técnico;
✔ Criar procedimento formal para autorização de obras;
✔ Registrar tudo por escrito (e-mails, protocolos, comunicados);
✔ Interromper obras irregulares imediatamente;
✔ Contar com apoio técnico (engenheiro ou arquiteto);
✔ Manter o regimento interno atualizado.

Essas medidas demonstram diligência, afastando a culpa por omissão.

Conclusão

A responsabilidade do síndico nas obras em apartamentos vai muito além da simples autorização verbal. A falta de fiscalização pode gerar sérias consequências legais, colocando em risco não apenas o patrimônio, mas a vida dos moradores.

Em um cenário de crescente judicialização dos conflitos condominiais, o síndico deve atuar de forma preventiva, técnica e documental, garantindo que toda obra seja realizada dentro da legalidade e das normas de segurança.

👉 Fiscalizar não é opção: é dever legal.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco tel: 21-985230426 ou email: [email protected]

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