Você alguma vez se perguntou sobre a responsabilidade do síndico nas obras de reforma em apartamentos? Pois é, muitos desconhecem a gestão do síndico, normas, responsabilidade do liquidatário pela proteção do edifício, e outras informações. Porem, todas esses esclarecimentos você poderá conferir aqui no post, fique conosco até final, ok? E se tiver alguma dúvida, não esqueça de deixar seu comentário conosco, nos enviar e-mail, ou enviar WhatsApp.
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O síndico é criminalmente responsável por atos cometidos durante a sua gestão. Responde por qualquer obra que comprometa a segurança dos moradores.
Qualquer renovação que comprometa a segurança do edifício requer que o liquidatário se lembre das normas técnicas, ou seja, durante este processo, ele pode autorizar ou proibir a renovação e até multar, se durante este o caso a segurança for posta em perigo.
Qual a importância da responsabilidade do síndico?
A norma de Inspeção de Edifícios (NBR 16747), se complementa com a norma de Técnicas de Manutenção (NBR 5. 674), Manual de Utilização, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575). Todas juntas formam uma base para profissionais da área, como: engenheiros, arquitetos e peritos.
As normas funcionam como base para todas as fases da obra, sistema e estrutura de um edifício. É fundamental seguir tais diretrizes para eliminar problemas e riscos em uma estrutura.
Normas
A NBR 16280 (ABNT) traz diretrizes sobre reforma em apartamento, essa norma específica regras para condomínios, incluindo a exigência da ART ou CAU, assinado por engenheiros ou arquitetos, ou seja, a assinatura de um responsável técnico.
A fiscalização e responsabilidade do síndico, é super importante para manter a segurança do prédio, pois se não agir, ou se omitir, se torna um ato ilegal diante da lei, baseada pelo Código Civil, que prevê:
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, dentro ou fora do tribunal, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
V – diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e assegurar a prestação de serviços de interesse para os proprietários;
Como o síndico deve cumprir a norma?
Reflita que a obra pode vir a causar problemas no edifício ou risco para os residentes, por isso é importante solicitar que um especialista na área compareça para certificar a proteção do mesmo. No caso de algum acidente, o síndico não possui conhecimento técnico para diagnosticar eventuais problemas, né? Sendo assim, é sempre bom o síndico se resguardar de problemas.
E qualquer serviço deve ter o relatório?
Após o incidente que ocorreu em 2012 no Rio de Janeiro, causando o colapso de prédios por obras internas debandadas, a norma é bastante exigente, por isso é preciso informar o síndico a grandeza do serviço que está sendo realizado dentro da unidade.
Por exemplo, para serviços simples como trocar uma torneira, ou fazer uma pintura não precisa, porém se trocar o revestimento, a parte hidráulica e entre outros serviços, se faz necessário comunicar o síndico do prédio e seguir as normas.
E os serviços de Condomínio devem enquadrar-se nesta norma?
Não só os apartamentos, mas toda área comum do prédio precisa passar pelo responsável técnico, a necessidade é a mesma, uma vez que fazem parte do edifício como um todo, semelhante aos apartamentos. Por isso, a inspeção predial é obrigatória por lei, a reforma e manutenção é necessária, e toda a área comum do prédio precisa ser avaliada por um profissional legalmente habilitado.
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