As Normas Regulamentadoras (NRs) do ministério do trabalho e emprego atua especificadamente com estratégias à saúde e segurança do trabalho em empresas públicas e privadas.
Em dezembro de 1977 nascia a lei nº 6.514 para resguardar o trabalhador e estabelecer regras no âmbito do trabalho.
Normas regulamentadoras
NR-01
Refere-se à disposição geral das NRs e reafirma a importância da observância de todas elas, lembrando, no item 1.9, que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho poderá resultar em penalizações.
NR-02
Define que todo estabelecimento novo deverá, previamente ao início de suas atividades, solicitar aprovação das instalações ao órgão regional do MTE, bem como emissão do CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Também discorre sobre necessidade de comunicação, pelas empresas, ao órgão regional do MTb, sempre que forem feitas modificações substanciais nas instalações.
NR-03
Trata de embargos ou interdições. Define situações emergenciais nas quais as organizações se sujeitam a paradas totais ou parciais de suas obras, sejam elas quaisquer serviços de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
No embargo da obra, somente podem ser executadas atividades para corrigir as situações que geraram o embargo.
NR-04
stabelece que as organizações que tenham empregados regidos pela CLT constituam o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, de acordo com o grau de risco de sua atividade principal, bem como do número de empregados. A finalidade é criar um ambiente de trabalho mais seguro e salubre, protegendo a integridade dos trabalhadores no exercício de suas atividades.
NR-05
Esta norma trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e determina que esta seja formada em qualquer empresa que tenha a partir de 20 empregados.
NR-06
Determina que as empresas forneçam, obrigatoriamente e de forma gratuita, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados ao risco do trabalho desenvolvido. Também estabelece que os EPIs estejam sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento.
NR-07
Exige a criação, pelos empregadores, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que deverão ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
NR-08
Tratando de edificações, esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nestas para que haja segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-09
Esta fala do famoso Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. No item 9.1.1, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, com intuito de garantir a integridade, tanto dos trabalhadores, quanto dos recursos ambientais, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho.
NR-10
Com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades direta ou indiretamente ligadas a instalações elétricas e serviços com eletricidade, define os requisitos e condições mínimas para execução de tais ações, bem como medidas de controle e sistemas preventivos.
NR-11
Prevê obrigações de segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. A meta é assegurar resistência, e conservação dos equipamentos, bem como a segurança de quem trabalha neles ou os utiliza.
NR-12
Aborda a segurança dos trabalhadores envolvidos no projeto e uso de máquinas e equipamentos. Determina regularização da fabricação, importação, venda, exposição e cessão a qualquer título.
NR-13
Esta norma envolve os requisitos mínimos de segurança para gestão de tanques metálicos de armazenamento, caldeiras a vapor, vasos de pressão e tubulações de interligação. Define regras de instalação, inspeção, operação e manutenção.
É preciso, de acordo com esta norma, ter treinamento e certificado específicos, que precisam ser renovados a cada dois anos.
NR-14
Norma voltada a recomendações de instalação, construção, uso e manutenção de fornos industriais em ambientes de trabalho.
NR-15
Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, de qualquer natureza ou ambiente que possa trazer risco a saúde dos trabalhadores.
NR-16
Regulamenta atividades e operações consideradas perigosas e estipula as recomendações prevencionistas para tais. Também determina o adicional de 30% sobre o salário para trabalhadores que, no exercício de seu trabalho, vivenciem condições previstas como periculosidade. O anexo nº1 e no nº2 da NR-16 trazem a descrição de que condições e trabalhos podem ser enquadrados como sendo de risco.
NR-17
Cria parâmetros de ergonomia para melhorar o conforto, garantir segurança e saúde no exercício das funções no ambiente de trabalho.