Arquivo de BLOG - MGM Laudos de Engenharia https://mgmlaudosengenharia.com.br/category/blog/ Serviços · Projetos de Construção, Reforma e Retrofit · Perícia e Laudos Técnicos · Revisão de Projetos · Orçamentação de Materiais e Serviços ... Thu, 03 Apr 2025 18:46:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 Existe diferença entre CLCB e laudo AVCB? Laudos de Engenharia https://mgmlaudosengenharia.com.br/diferenca-entre-clcb-e-laudo-avcb/ https://mgmlaudosengenharia.com.br/diferenca-entre-clcb-e-laudo-avcb/#respond Thu, 03 Apr 2025 18:46:47 +0000 https://mgmlaudosengenharia.com.br/?p=1073 Será que existe diferença entre AVCB e laudo CLCB? Essas e outras dúvidas você irá esclarecer aqui no post conosco. Entretanto, ambos os documentos são emitidos pelo corpo de bombeiros e servem para atestar se o local está dentro das normas e se possui todas as exigências de medidas de segurança contra incêndios. Confira também: Laudos Técnicos de Segurança do trabalho Laudo AVCB Você sabe o que significa AVCB? Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Este laudo compõem o relatório de inspeção do Corpo de Bombeiro, significa que o local obteve a inspeção, ou melhor, a licença do corpo

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Será que existe diferença entre AVCB e laudo CLCB? Essas e outras dúvidas você irá esclarecer aqui no post conosco. Entretanto, ambos os documentos são emitidos pelo corpo de bombeiros e servem para atestar se o local está dentro das normas e se possui todas as exigências de medidas de segurança contra incêndios.

Confira também: Laudos Técnicos de Segurança do trabalho

Laudo AVCB

Você sabe o que significa AVCB? Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Este laudo compõem o relatório de inspeção do Corpo de Bombeiro, significa que o local obteve a inspeção, ou melhor, a licença do corpo de bombeiro e que o edifício possui todas as medidas de segurança contra incêndios. Geralmente o bombeiro vai até o local para fazer a inspeção. 

Laudo CLCB

O laudo CLCBCertificado de Licença do Corpo de Bombeiros significa que o bombeiro fará uma vistoria por amostragem e todo o processo é realizado online pelo sistema Via Fácil. É menos complicado que o AVCB. Para esse tipo de laudo é necessário  a construção ter até três pavimentos,  ou seja, com até 750m².

Responsável Técnico

Ambos documentos são emitidos pelo corpo de bombeiros e  precisam de Engenheiro Responsável técnico, para averiguar se seu local possui as medidas de segurança exigidas por lei.  Neste caso, fique à vontade para contratar nossa equipe, pois estaremos à disposição para elaborar o laudo.

Contate nossa equipe: (21) 98523-0426

contato@mgmlaudosengenharia.com.br

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Perícia de Insalubridade e Periculosidade: Veja! https://mgmlaudosengenharia.com.br/pericia-de-insalubridade-e-periculosidade/ https://mgmlaudosengenharia.com.br/pericia-de-insalubridade-e-periculosidade/#respond Thu, 03 Apr 2025 18:46:46 +0000 https://mgmlaudosengenharia.com.br/?p=552 Olá, prevencionistas prevenidos tudo bem? A perícia de insalubridade e periculosidade é super importante para garantir o direito á segurança e a saúde no trabalho, verificar os agentes físicos, químicos e biológicos no local de trabalho, e assim o nexo de casualidade entre a enfermidade e as condições no ambiente de trabalho. Confira também: Perito Judicial Engenheiro Civil  O que você acha do cenário trabalhista em muitas empresas? Melhorou ou piorou?  A verdade é que as condições do trabalho melhorou muito com o passar dos anos e com as leis que cercam os trabalhadores que são eventualmente expostos a situações que

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Olá, prevencionistas prevenidos tudo bem? A perícia de insalubridade e periculosidade é super importante para garantir o direito á segurança e a saúde no trabalho, verificar os agentes físicos, químicos e biológicos no local de trabalho, e assim o nexo de casualidade entre a enfermidade e as condições no ambiente de trabalho.

Confira também: Perito Judicial Engenheiro Civil

 O que você acha do cenário trabalhista em muitas empresas? Melhorou ou piorou?  A verdade é que as condições do trabalho melhorou muito com o passar dos anos e com as leis que cercam os trabalhadores que são eventualmente expostos a situações que lhe causem doenças.

A Segurança do Trabalho é uma ciência que através de métodos preventivos apropriados, estuda as causas de acidentes de trabalho, possibilitando a adoção de medidas técnicas que pretendam eliminar ou, menos, diminuir ocorrências de acidentes de trabalho.

O desenvolvimento da sociedade, muito colaborou para causar danos à saúde dos Trabalhadores,  por isso neste artigo vamos ver quais condições permitem a insalubridade e periculosidade no trabalho.

Com toda minha experiência na área pericial, é muito comum se deparar com perícias que envolvam insalubridade e periculosidade na engenharia de segurança do trabalho, por isso quero pedir que fique conosco até o final do texto, ok?

A perícia trabalhista, ou seja, aquela que ocorre na área da Justiça do Trabalho, pode ser sobre insalubridade e periculosidade, e normalmente nós encontramos um trabalhador que está buscando por seus direitos perante a justiça do trabalho, assim esse trabalhador é chamado por reclamante, ou seja, ele é a parte reclamante, é o funcionário que entrou com um processo judicial contra a empresa.

O funcionário pode entrar com ação enquanto ainda trabalha na empresa ou quando já foi desligado, a empresa por sua vez, é chamada de reclamada que é o local onde o reclamante Trabalha ou Trabalhou. Dessa forma, você também poderá comparecer na perícia como assistente técnico da parte reclamada.

Tanto o reclamante quanto a reclamada vão ter as suas partes representativas no processo, os quais são as advogadas e os advogados, ou seja, são os representantes judiciais das partes no processo trabalhista, eles que vão entrar com a petição inicial, a contestação e fazer cumprir as demais etapas do processo.

Dessa forma, o juiz nomeará o perito para poder realizar a perícia no local de trabalho do reclamante, o perito judicial nada mais é do que o profissional legalmente habilitado e credenciado na vara do trabalho, a pessoa com habilidades técnicas que irá avaliar o ambiente de trabalho para poder emitir a conclusão do laudo de insalubridade ou laudo de periculosidade.

O perito é totalmente Imparcial, não é ele que vai conceder ou não o direito ao reclamante, mas avaliar tecnicamente as atividades praticadas pelo reclamante ou não, e prover ao juiz um laudo para poder conceder ou não o direito pleiteado pelo reclamante.

Como mencionamos acima, a reclamada pode ainda contratar um assistente técnico, que é o profissional de confiança das partes que detém o conhecimento técnico, do objeto daquela perícia. Esse profissional vai corroborar com os interesses de quem a contratou, porém, respeitando a legalidade e a ética que todo profissional deve seguir. Os assistentes técnicos que irão efetuar os requisitos técnicos para o perito responder a impugnação do laudo se for o caso, e até emissão de laudos.

No dia da perícia e hora marcada o perito vai verificar se o reclamante executava atividade insalubre ou perigosa, analisar as atividades desempenhadas por este paradigma, identificar os agentes nocivos ou até quantificar os agentes nocivos existentes no ambiente se for o caso para poder embasar e trazer veracidade para conclusão do laudo.

O que é insalubridade?

Todo trabalhador que trabalha diariamente com atividades que afetam diretamente sua saúde e realiza atividades consideradas não saudáveis terá a sua saúde afetada algum momento. No latim a palavra insalubre significa doença. 

O que Periculosidade?

O trabalho periculoso se caracteriza por atividades que põe a vida do trabalhador em perigo, ou seja, risco a vida. Um exemplo que podemos citar são atividades e operações com explosivos, atividades e operações com energia elétrica, entre outras atividades.

Qual a importância das perícias de insalubridade e periculosidade?

A fiscalização da segurança do trabalho é super importante para garantir o serviço adequado para pessoas que prestam serviço insalubre e perigoso em diferentes ambientes trabalhistas. Geralmente, a inspeção é feita por um perito, responsável para verificar o nexo causal entre a enfermidade e as condições que o trabalhador esteve exposto direto ou indiretamente.

Quando ocorre uma perícia no ambiente de trabalho geralmente é o trabalhador que recorre na justiça seus direitos, pois trabalhava em situações em que sua saúde ficava exposta no ambiente de trabalho, e solicita a gratificação por insalubridade, dessa forma o juiz indica um perito para constatar o fato, e a empresa nessa mesma mão pode contratar um especialista que é o assistente técnico para contrapor o perito em seu laudo.

Documentos

O perito pode solicitar antes da perícia peticionando quais documentos quer conferir no dia da perícia, como, por exemplo, o PPRA.

O que faz o assistente técnico na perícia de insalubridade?

Muitos assistentes técnicos são contratados às vezes para formular os quesitos e enviar ao advogado, e nesta mesma mão poderá acompanhar o perito no dia da perícia e posteriormente contrapor o laudo pericial.

Quem faz perícia de insalubridade?

Conforme o novo Código de Processo Civil (CPC), o perito analisa a prova dos fatos tecnicamente, e emite o laudo pericial segundo a averiguação, e precisa ser imparcial.

Ao fazer a apuração e reunir as informações o perito precisa investigar o local onde o trabalhador estava exposto. É importante destacar que a empresa precisa ser avisada com antecedência. Assim, o perito precisa se ater a todas perguntas do quesito, e dessa forma elaborar o laudo.

Existem muitos casos em que o reclamante pede condições de insalubridade ou perigo, porém não existe mais a empresa fisicamente no local, dificultando a inspeção de saúde no local de trabalho do reclamante.

Para esses casos excepcionais, o perito precisa recorrer ao PPRA – programa de prevenção de riscos ambientais na empresa para fazer pesquisas de insalubridade e perigo no local de trabalho. 

Geralmente  é bom pedir o PPRA para a empresa independente se existe ou não, pois para produção do laudo pericial, toda prova se faz necessário. 

Se isso for inconcebível, o perito deve acompanhar o reclamante e também o representante do réu a uma empresa análoga e questionar as 2 partes para caracterizar fielmente o ambiente daquela empresa e concluir se houve ou não insalubridade e perigo.

Quem pode ser assistente técnico em pericia de insalubridade?

O assistente técnico é a parte contratada pela reclamada, o qual auxilia o advogado a formular as questões técnicas, que irá enquadrá-las na petição e integrá-las ao processo. O especialista, ou seja o perito deve responder a todos os quesitos (perguntas).

É importante frisar que as questões nem sempre são idênticas, pois devem ser formuladas segundo o método. Portanto, os exemplos subsequentes devem funcionar apenas como uma base.

Como mencionamos acima, o perito judicial é nomeado pelo juízo,  porém o assistente técnico é contratado pela parte, muitas vezes o assistente técnico auxilia o advogado na hora de formular os quesitos.

 É importante mencionar que a presença do assistente técnico é fundamental para oferecer uma visão mais holística da situação e do partido que está defendendo.

Vamos pensar juntos? Por que é tão importante a presença de um assistente técnico? O assistente técnico elaborará as perguntas que serão respondidas pelo perito indicado pelo juízo. Então, na hora de contradizer o laudo do perito, não há ninguém melhor que o assistente técnico.

Quem pode ser perito Judicial de insalubridade e periculosidade

Para ser perito, ou melhor, realizar a perícia de insalubridade e periculosidade indicado pelo juiz, é necessário ser Engenheiro com especialização em segurança do trabalho ou possuir medicina, já vi também atuar com perícia neste segmento o técnico em Segurança do Trabalho. Esses profissionais atuam fiscalizando e fazendo a inspeção de condições insalubres e perigosas no ambiente de trabalho.

Laudos periciais de insalubridade

Antes de realizar qualquer trabalho, o perito deverá analisar o processo e as condições, pois qualquer falha técnica ou de conduta compromete o trabalho do perito, ou seja, a perícia de insalubridade e periculosidade e poderá implicar em penalidades nas áreas civil, penal e profissional.

Geralmente, quando o perito é nomeado as partes devem formular perguntas (quesitos) para serem respondidas pelo perito para auxiliar questões específicas para o juízo.

Como mencionamos acima, é importante que o perito ou especialista responda todas as respostas do quesito para facilitar a compreensão do laudo pericial. É possível ainda que o perito venha encontrar alguns quesitos que não fazem parte da sua ossada, e basta responder que não faz parte da sua ossada.

Os peritos devem obedecer aos limites de sua responsabilidade, de modo a evitar erros em seus laudos periciais de insalubridade e não extrapolar seu campo de atuação. Os quesitos são perguntas que têm por finalidade esclarecer as dúvidas existentes sobre um determinado assunto, ou seja, objeto da perícia.

Entre em contato conosco ligue para (21) 98523-0426 ou clique aqui e fale conosco por e-mail.

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O que são as Normas Regulamentadoras (NR’s)? Veja! https://mgmlaudosengenharia.com.br/o-que-sao-as-normas-regulamentadoras/ https://mgmlaudosengenharia.com.br/o-que-sao-as-normas-regulamentadoras/#respond Thu, 03 Apr 2025 18:46:44 +0000 https://mgmlaudosengenharia.com.br/?p=261 As Normas Regulamentadoras (NRs) do ministério do trabalho e emprego atua especificadamente com estratégias à saúde e segurança do trabalho em empresas públicas e privadas. Em dezembro de 1977 nascia a lei nº 6.514 para resguardar o trabalhador e estabelecer regras no âmbito do trabalho. Normas regulamentadoras NR-01 Refere-se à disposição geral das NRs e reafirma a importância da observância de todas elas, lembrando, no item 1.9, que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho poderá resultar em penalizações. NR-02 Define que todo estabelecimento novo deverá, previamente ao início de suas atividades, solicitar

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As Normas Regulamentadoras (NRs) do ministério do trabalho e emprego atua especificadamente com estratégias à saúde e segurança do trabalho em empresas públicas e privadas.

Em dezembro de 1977 nascia a lei nº 6.514 para resguardar o trabalhador e estabelecer regras no âmbito do trabalho.

Normas regulamentadoras

NR-01

Refere-se à disposição geral das NRs e reafirma a importância da observância de todas elas, lembrando, no item 1.9, que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho poderá resultar em penalizações.

NR-02

Define que todo estabelecimento novo deverá, previamente ao início de suas atividades, solicitar aprovação das instalações ao órgão regional do MTE, bem como emissão do CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). Também discorre sobre necessidade de comunicação, pelas empresas, ao órgão regional do MTb, sempre que forem feitas modificações substanciais nas instalações.

NR-03

Trata de embargos ou interdições. Define situações emergenciais nas quais as organizações se sujeitam a paradas totais ou parciais de suas obras, sejam elas quaisquer serviços de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

No embargo da obra, somente podem ser executadas atividades para corrigir as situações que geraram o embargo.

NR-04

stabelece que as organizações que tenham empregados regidos pela CLT constituam o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, de acordo com o grau de risco de sua atividade principal, bem como do número de empregados. A finalidade é criar um ambiente de trabalho mais seguro e salubre, protegendo a integridade dos trabalhadores no exercício de suas atividades.

NR-05

Esta norma trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e determina que esta seja formada em qualquer empresa que tenha a partir de 20 empregados.

NR-06

Determina que as empresas forneçam, obrigatoriamente e de forma gratuita, os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados ao risco do trabalho desenvolvido. Também estabelece que os EPIs estejam sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento.

NR-07

Exige a criação, pelos empregadores, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que deverão ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

NR-08

Tratando de edificações, esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nestas para que haja segurança e conforto aos trabalhadores.

NR-09

Esta fala do famoso Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. No item 9.1.1, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, com intuito de garantir a integridade, tanto dos trabalhadores, quanto dos recursos ambientais, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais no ambiente de trabalho.

NR-10

Com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em atividades direta ou indiretamente ligadas a instalações elétricas e serviços com eletricidade, define os requisitos e condições mínimas para execução de tais ações, bem como medidas de controle e sistemas preventivos.

NR-11

Prevê obrigações de segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. A meta é assegurar resistência, e conservação dos equipamentos, bem como a segurança de quem trabalha neles ou os utiliza.

NR-12

Aborda a segurança dos trabalhadores envolvidos no projeto e uso de máquinas e equipamentos. Determina regularização da fabricação, importação, venda, exposição e cessão a qualquer título.

NR-13

Esta norma envolve os requisitos mínimos de segurança para gestão de tanques metálicos de armazenamento, caldeiras a vapor, vasos de pressão e tubulações de interligação. Define regras de instalação, inspeção, operação e manutenção.

É preciso, de acordo com esta norma, ter treinamento e certificado específicos, que precisam ser renovados a cada dois anos.

NR-14

Norma voltada a recomendações de instalação, construção, uso e manutenção de fornos industriais em ambientes de trabalho.

NR-15

Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, de qualquer natureza ou ambiente que possa trazer risco a saúde dos trabalhadores.

NR-16

Regulamenta atividades e operações consideradas perigosas e estipula as recomendações prevencionistas para tais. Também determina o adicional de 30% sobre o salário para trabalhadores que, no exercício de seu trabalho, vivenciem condições previstas como periculosidade. O anexo nº1 e no nº2 da NR-16 trazem a descrição de que condições e trabalhos podem ser enquadrados como sendo de risco.

NR-17

Cria parâmetros de ergonomia para melhorar o conforto, garantir segurança e saúde no exercício das funções no ambiente de trabalho.

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