O perito e o assistente técnico precisa ficar atento as diretrizes do Código de Processo Civil, inclusive o prazo para a impugnação de laudo pericial.
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As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

O QUE É LAUDO PERICIAL?
Em uma ação judicial é muito comum surgir questionamento a cerca sobre o conhecimento técnico dos diversos direitos que o Juiz não tem a obrigação de conhecer.
Nesse contexto, o Juiz nomeia um expert na área, para fazer uma visita técnica, e com um parecer o perito precisa elaborar um laudo técnico, baseado em seu conhecimento sobre o tema e expertise.
Em uma pericia trabalhista, por exemplo o perito avalia diversos fatores, como: Ambiente de trabalho, insalubridade, periculosidade, exposição a agentes nocivos, utilização de Epi’s e entre outro.
Para uma pericia de Engenharia Civil, o perito avalia questões sobre as manifestações patológicas da edificação, como também: Análise documental de projetos, documentos, vistoria no local, análise do entorno da vizinhança e etc.
A pericia de avaliação de imóveis, o perito verifica a documentação do imóvel, faz a vistoria do imóvel, a análise de mercado e posteriormente elabora um parecer dentro das normas vigentes.
Para perícia de Engenharia mecânica, o perito avalia as condições do automóvel, assim como as documentações.
O laudo pericial é uma forma do juiz contar com a ajuda de um expertise do assunto, portanto o perito precisa ser imparcial ao elaborar um laudo técnico.

Quem pode contestar um laudo pericial?
Quando um laudo é inconclusivo, ou insatisfatório o advogado da parte autora, ou assistente técnico pode solicitar a impugnação do laudo, no caso contestar a conclusão do laudo feito pelo perito.

ATUAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
O assistente técnico é fundamental para encontrar falhas no laudo pericial e impugnar, ou seja, contestar com fundamentos técnicos o laudo elaborado pelo perito, inclusive investigar se realmente aconteceu a vistoria.
É importante destacar que tanto o perito, quanto o assistente técnico precisa ser imparcial no laudo.
Qual o prazo para impugnação de laudo pericial?
Após a entrega do laudo pericial, o assistente técnico e a parte, conta com um prazo para a impugnação de laudo pericial de 15 dias para se manifestar com embasamento técnico contestando as falhas do laudo do perito.
O que acontece depois da impugnação do laudo pericial?
Assim como o perito, o assistente técnico é peça chave em uma perícia, e muitas empresas desconhecem esse processo muito importante.
A impugnação funciona da seguinte forma: O perito irá elaborar o laudo e posteriormente o assistente técnico precisa contrapor o laudo fundamentado com conhecimento técnico também.
Desta forma, precisa está com uma manifestação bem elaborada tecnicamente para gerar a impugnação e com isso uma nova perícia por parte do Juiz.
Impugnação de Laudo Pericial
A impugnação de laudo pericial é um instrumento essencial no processo judicial quando uma das partes entende que o trabalho técnico apresentado pelo perito do juízo contém falhas, omissões, inconsistências metodológicas ou conclusões inadequadas. Em ações que envolvem matéria técnica — como insalubridade, periculosidade, engenharia, segurança do trabalho, meio ambiente, contabilidade ou medicina — o laudo pericial costuma ter peso decisivo na formação do convencimento do magistrado.
Por essa razão, a impugnação não pode ser genérica ou meramente inconformista: ela deve ser tecnicamente fundamentada, juridicamente embasada e estrategicamente estruturada.
O que é a Impugnação de Laudo Pericial?
A impugnação de laudo pericial é a manifestação formal da parte, apresentada nos autos, com o objetivo de questionar o conteúdo técnico, a metodologia ou as conclusões do laudo elaborado pelo perito nomeado pelo juízo.
Ela pode resultar em:
- Esclarecimentos do perito
- Complementação do laudo
- Realização de nova perícia
- Desconsideração parcial ou total do laudo
Previsão Legal no Processo Civil
No Código de Processo Civil (CPC), a impugnação encontra respaldo principalmente nos seguintes dispositivos:
- Art. 465 – Trata da nomeação do perito e da indicação de assistentes técnicos
- Art. 477, §1º – As partes podem se manifestar sobre o laudo pericial
- Art. 480 – Possibilidade de nova perícia quando o laudo for inconclusivo ou deficiente
No processo do trabalho, aplicam-se subsidiariamente as normas do CPC, além da CLT, especialmente quando se discutem adicionais de insalubridade e periculosidade.
Quando a Impugnação é Cabível?
A impugnação de laudo pericial é cabível sempre que houver vício técnico ou procedimental relevante, tais como:
1. Falhas Metodológicas
- Ausência de critérios técnicos claros
- Metodologia incompatível com normas técnicas
- Avaliação subjetiva sem base científica
2. Inobservância das Normas Técnicas e Legais
- Descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs)
- Desconsideração de normas da ABNT
- Aplicação incorreta da legislação vigente
3. Omissões Relevantes
- Não análise de agentes nocivos existentes
- Desconsideração de setores, atividades ou funções
- Ausência de medições técnicas quando exigidas
4. Incoerência entre Fatos e Conclusões
- Descrição correta do ambiente, mas conclusão equivocada
- Reconhecimento de risco sem enquadramento adequado
- Contradições internas no laudo
5. Ausência de Fundamentação Técnica
- Conclusões genéricas
- Falta de justificativa técnica para descaracterização de riscos
- Não apresentação de cálculos, laudos ambientais ou registros
Impugnação Técnica x Discordância da Parte
É fundamental distinguir impugnação técnica de simples discordância.
- Discordância subjetiva: não tem força probatória
- Impugnação técnica fundamentada: pode afastar o laudo
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas tende a segui-lo quando não há impugnação técnica consistente. Por isso, a impugnação deve demonstrar, de forma clara, onde, como e por que o laudo está equivocado.
Papel do Assistente Técnico na Impugnação
O assistente técnico é peça-chave na impugnação eficaz do laudo pericial. Suas atribuições incluem:
- Análise crítica do laudo oficial
- Elaboração de parecer técnico fundamentado
- Identificação de falhas metodológicas e normativas
- Formulação de quesitos complementares
Na prática, impugnações sem respaldo técnico especializado tendem a ser frágeis.
Estrutura Recomendada da Impugnação de Laudo Pericial
Uma impugnação bem elaborada costuma seguir a seguinte estrutura:
1. Introdução
- Identificação do processo
- Síntese do objeto da perícia
2. Síntese do Laudo Impugnado
- Pontos centrais do laudo
- Conclusões do perito do juízo
3. Fundamentação Técnica
- Análise crítica da metodologia
- Confronto com normas técnicas e legais
- Demonstração de omissões e inconsistências
4. Fundamentação Jurídica
- Enquadramento legal
- Jurisprudência, quando pertinente
5. Quesitos Complementares
- Questionamentos objetivos ao perito
- Solicitação de esclarecimentos
6. Pedido
- Complementação do laudo
- Nova perícia
- Desconsideração das conclusões periciais
Impugnação em Perícias de Insalubridade e Periculosidade
Em ações trabalhistas, a impugnação de laudo pericial é especialmente comum quando:
- Não há medições ambientais adequadas
- O perito ignora o Anexo correto da NR-15 ou NR-16
- Desconsidera a habitualidade e permanência da exposição
- Afirma neutralização do risco sem comprovação técnica
Nesses casos, a impugnação deve demonstrar que o laudo não atende aos critérios legais e técnicos exigidos, o que compromete sua validade.
Consequências de uma Impugnação Bem Fundamentada
Uma impugnação técnica consistente pode resultar em:
- Revisão das conclusões periciais
- Reconhecimento do direito pleiteado
- Redução do peso probatório do laudo
- Determinação judicial de nova perícia
Já uma impugnação genérica tende a ser indeferida, reforçando o laudo original.
Importância Estratégica da Impugnação
A impugnação de laudo pericial não é apenas um ato processual, mas uma estratégia jurídica e técnica. Em muitos processos, ela representa a última oportunidade de influenciar a prova técnica, especialmente quando o laudo é desfavorável.
Por isso, deve ser tratada com rigor técnico, clareza argumentativa e profundo conhecimento da matéria periciada.
Conclusão
Após o perito entregar o laudo, o assistente técnico tem o direito de se manisfestar num prazo para a impugnação de laudo pericial comum de 15 dias.
Uma importante dica para quem está pensando em trabalhar com perícia, é se atentar com os prazos, pois muitas das vezes as pessoas aceitam a perícia e não entendem muito o mecanismo da coisa.
Um engenheiro, por exemplo, não entende muito de direito, assim é importante salientar a importância de estudar o Código de Processo Civil para ficar por dentro de prazos.
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