O perito e o assistente técnico precisa ficar atento as diretrizes do Código de Processo Civil, inclusive o prazo para a impugnação de laudo pericial.
O QUE É LAUDO PERICIAL?
Em uma ação judicial é muito comum surgir questionamento a cerca sobre o conhecimento técnico dos diversos direitos que o Juiz não tem a obrigação de conhecer.
Nesse contexto, o Juiz nomeia um expert na área, para fazer uma visita técnica, e com um parecer o perito precisa elaborar um laudo técnico, baseado em seu conhecimento sobre o tema e expertise.
Em uma pericia trabalhista, por exemplo o perito avalia diversos fatores, como: Ambiente de trabalho, insalubridade, periculosidade, exposição a agentes nocivos, utilização de Epi’s e entre outro.
Para uma pericia de Engenharia Civil, o perito avalia questões sobre as manifestações patológicas da edificação, como também: Análise documental de projetos, documentos, vistoria no local, análise do entorno da vizinhança e etc.
A pericia de avaliação de imóveis, o perito verifica a documentação do imóvel, faz a vistoria do imóvel, a análise de mercado e posteriormente elabora um parecer dentro das normas vigentes.
Para perícia de Engenharia mecânica, o perito avalia as condições do automóvel, assim como as documentações.
O laudo pericial é uma forma do juiz contar com a ajuda de um expertise do assunto, portanto o perito precisa ser imparcial ao elaborar um laudo técnico.
Quem pode contestar um laudo pericial?
Quando um laudo é inconclusivo, ou insatisfatório o advogado da parte autora, ou assistente técnico pode solicitar a impugnação do laudo, no caso contestar a conclusão do laudo feito pelo perito.
ATUAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
O assistente técnico é fundamental para encontrar falhas no laudo pericial e impugnar, ou seja, contestar com fundamentos técnicos o laudo elaborado pelo perito, inclusive investigar se realmente aconteceu a vistoria.
É importante destacar que tanto o perito, quanto o assistente técnico precisa ser imparcial no laudo.
Qual o prazo para impugnação de laudo pericial?
Após a entrega do laudo pericial, o assistente técnico e a parte, conta com um prazo para a impugnação de laudo pericial de 15 dias para se manifestar com embasamento técnico contestando as falhas do laudo do perito.
O que acontece depois da impugnação do laudo pericial?
Assim como o perito, o assistente técnico é peça chave em uma perícia, e muitas empresas desconhecem esse processo muito importante.
A impugnação funciona da seguinte forma: O perito irá elaborar o laudo e posteriormente o assistente técnico precisa contrapor o laudo fundamentado com conhecimento técnico também.
Desta forma, precisa está com uma manifestação bem elaborada tecnicamente para gerar a impugnação e com isso uma nova perícia por parte do Juiz.
Conclusão
Após o perito entregar o laudo, o assistente técnico tem o direito de se manisfestar num prazo para a impugnação de laudo pericial comum de 15 dias.
Uma importante dica para quem está pensando em trabalhar com perícia, é se atentar com os prazos, pois muitas das vezes as pessoas aceitam a perícia e não entendem muito o mecanismo da coisa.
Um engenheiro, por exemplo, não entende muito de direito, assim é importante salientar a importância de estudar o Código de Processo Civil para ficar por dentro de prazos.
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