A emissão da ART( anotação de responsabilidade técnica) para reforma em apartamento é super importante. Além de constar na Norma 16280, o documento deve ser exigido pelo síndico pois resguarda o prédio de possíveis problemas estruturais.
Adotar uma obra com responsável técnico significa que o profissional irá zelar pela segurança e manutenção do mesmo. ART (anotação de responsabilidade técnica) é de suma importância, pois não só resguarda o prédio como também o proprietário do imóvel sobre o serviço que está sendo prestado.
Esta fazendo modernização no seu imóvel? Confira cupons de descontos!

Informe o síndico antes de começar a obra
O síndico precisa ser informado da obra, o horário, a quantidade de pessoas que irão circular nas áreas internas do prédio, as ferramentas que serão utilizadas, o descarte de entulho, etc.
O responsável técnico precisará emitir um manual descritivo da obra, emitir a ART com a quantidade de dias da obra. Assim, para emissão da ART o profissional precisa ser Engenheiro civil habilitado ou RRT no caso de Arquiteto.
Norma
A norma estabelece diretrizes acerca da reforma dentro e fora de apartamentos. Antes de elaborar qualquer laudo ou emitir um ART sempre é bom estudar a norma para se resguardar.
As reformas em apartamentos são práticas comuns, seja para modernizar o ambiente, corrigir danos ou adaptar o espaço às novas necessidades dos moradores. No entanto, qualquer intervenção estrutural, hidráulica ou elétrica exige atenção especial à segurança, à legislação e às normas técnicas.
Desde a publicação da ABNT NBR 16.280, o Brasil passou a contar com um sistema padronizado para a gestão de reformas em edificações, tornando obrigatória a apresentação de um plano de reforma acompanhado de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
A seguir, entenda o que a norma exige e como garantir que a sua reforma esteja totalmente regularizada.
🔹 1. O que é a NBR 16.280 e qual seu objetivo
A NBR 16.280:2025 (atualização da versão de 2014) é a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas que define os requisitos mínimos para a gestão de reformas em edificações, com o objetivo de:
- Garantir a segurança estrutural e funcional da edificação;
- Evitar danos a vizinhos, áreas comuns e sistemas coletivos;
- Estabelecer procedimentos claros entre condôminos, síndicos e profissionais técnicos;
- Assegurar que toda reforma seja acompanhada de responsabilidade técnica devidamente registrada.
🔹 2. Quando a norma se aplica
A norma se aplica a qualquer modificação ou intervenção em unidades autônomas (apartamentos, salas comerciais, etc.) que possa impactar:
- A estrutura do prédio (remoção de paredes, aberturas, furos, reforços etc.);
- As instalações elétricas, hidráulicas ou de gás;
- Os sistemas de vedação ou impermeabilização;
- O desempenho acústico, térmico ou de ventilação da edificação;
- O uso de materiais que exijam controle de resíduos, ruído e segurança.
Pequenas reformas estéticas (como pintura interna e troca de pisos sem alteração de base) não exigem ART/RRT, mas ainda devem respeitar regras de convivência e horários definidos pelo condomínio.
🔹 3. Responsabilidade Técnica (ART/RRT)
Toda reforma deve ser conduzida por um profissional legalmente habilitado, que pode ser:
- Engenheiro civil, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA;
- Arquiteto e urbanista, com RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) no CAU.
Esse profissional é responsável por elaborar o plano de reforma, avaliar riscos, garantir a conformidade com normas estruturais e de segurança, e acompanhar a execução até o término da obra.
🔹 4. O que é o Plano de Reforma
O Plano de Reforma é o documento principal exigido pela NBR 16.280. Ele deve conter:
- Identificação do responsável técnico (nome, registro, contato e ART/RRT);
- Escopo detalhado da reforma (o que será modificado, substituído ou instalado);
- Memorial descritivo e plantas com as alterações;
- Cronograma de execução;
- Medidas de segurança para trabalhadores e moradores;
- Controle de resíduos e ruídos;
- Previsão de cargas adicionais (novos revestimentos, paredes, equipamentos etc.).
O síndico só pode autorizar o início da obra após receber e aprovar esse plano, com a documentação técnica completa.
🔹 5. Responsabilidades do Síndico e do Condômino
🏢 Síndico:
- Receber e arquivar o plano de reforma e a ART/RRT;
- Verificar se o profissional é habilitado;
- Fiscalizar o cumprimento das normas e horários;
- Suspender a obra caso identifique risco à edificação ou descumprimento do projeto.
👤 Condômino:
- Apresentar toda documentação antes de iniciar a obra;
- Cumprir o projeto aprovado e os prazos;
- Garantir o uso de profissionais qualificados e registrados;
- Responsabilizar-se por danos causados às áreas comuns ou unidades vizinhas.
🔹 6. Regras práticas em condomínios
- Reformas só podem ser realizadas em horário autorizado pela convenção condominial;
- É obrigatório o uso de EPI e sinalização para os trabalhadores;
- Materiais e entulhos devem ser armazenados de forma segura;
- É proibida a alteração de paredes estruturais, vigas e pilares sem projeto técnico.
🔹 7. Penalidades e riscos por descumprimento
O descumprimento da NBR 16.280 pode resultar em:
- Multas condominiais;
- Interdição da obra;
- Responsabilização civil e criminal do condômino e do profissional;
- Em casos graves, colapso estrutural e perda do seguro da edificação.
Além disso, reformas sem ART ou RRT podem ser contestadas judicialmente e impedir futuras negociações imobiliárias.
🔹 8. Benefícios do cumprimento da norma
- Maior segurança estrutural e jurídica;
- Valorização do imóvel;
- Transparência entre morador e condomínio;
- Redução de acidentes, infiltrações e conflitos;
- Registro técnico válido para futuras manutenções ou vistorias.
Precisando de Engenheiro Civil? Nossa equipe possui excelentes profissionais, entre em contato conosco (21) 98523-0426 / [email protected]