Você já pensou na importância da vistoria técnica? Nos quesitos fundamentais para elaboração de laudo pericial ou parecer técnico para diagnosticar o estado da edificação, ou imóvel é super importante analisar alguns itens. Não podemos avaliar um local sem comparecer, não é mesmo? É através da vistoria técnica que o engenheiro ou arquiteto verifica as possíveis falhas, as possíveis manifestações patológicas.
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Check list para vistoria técnica
Para comparecer em uma vistoria técnica, previamente elabore uma check list, pois irá nortear a visita técnica para não passar despercebido detalhes importantes e servir como parâmetro na elaboração do laudo.
Mesmo sendo recomendado o check list não é uma obrigatoriedade, pois a medida que o profissional adquirir conhecimento, muitos problemas a serem vistos se tornam automáticos.
Confira alguns itens que você poderá analisar ao fazer uma inspeção predial:
- Tópicos estruturais;
- Aspecto da fundação;
- Vedação;
- Revestimento;
- Piso;
- Parede;
- Fachada;
- Impermeabilização;
- Esquadria;
- Instalação hidrossanitária;
- Instalação de gás;
- Instalação elétrica;
- Mecanização;
- Entre outros aspectos.
Como fazer uma inspeção técnica?
A Inspeção técnica é o momento em que o perito verifica as falhas aparentes na estrutura, assim como, manifestações patológicas que comprometem a segurança do mesmo. Ao fazer a inspeção o perito verifica os problemas baseado em normas e conhecimento técnico.
A vistoria técnica ou análise técnica é super importante para manter a segurança do local, seja edifício, obra ou apartamento. É Através do laudo que se detalha os problemas aparentemente.
Na vistoria técnica também pode ser feito um relatório fotográfico, e dependendo do problema a ser encontrado, é comum usar ferramentas para aferição.
O relatório técnico poderá ser feito tanto pelo perito nomeado por um juízo, ou quanto por assistente técnico remunerado pela parte, seja particular ou na esfera judicial.
Qual a diferença entre parecer técnico e laudo técnico?
Essa dúvida é muito comum, porém o laudo técnico é produzido pelo perito nomeado pelo juízo, já o parecer técnico é elaborado por assistente técnico.
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