Laudo de Periculosidade

Periculosidade é uma condição que oferece perigo de vida. O laudo de periculosidade é confeccionado com relatório descritivo das atividades do trabalhador.

A Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86 estabelece diretrizes para amparar a norma regulamentadora NR-16.

Quem pode fazer o Laudo de Periculosidade

De acordo, com as normas regulamentadoras e o artigo da CLT 195, o laudo precisa ser confeccionado por Engenheiro do trabalho ou Médico do trabalho.

O que é adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades que oferecem risco de vida.

Quais atividades são consideradas Periculosas

O anexo 2 da NR 16 descreve algumas atividades como perigosas, confira:

  • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
  • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
  • Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
  • Atividades Perigosas em Motocicleta.