Periculosidade é uma condição que oferece perigo de vida. O laudo de periculosidade é confeccionado com relatório descritivo das atividades do trabalhador.
A Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369/85 e Decreto 93412/86 estabelece diretrizes para amparar a norma regulamentadora NR-16.
Quem pode fazer o Laudo de Periculosidade
De acordo, com as normas regulamentadoras e o artigo da CLT 195, o laudo precisa ser confeccionado por Engenheiro do trabalho ou Médico do trabalho.
O que é adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades que oferecem risco de vida.
Quais atividades são consideradas Periculosas
O anexo 2 da NR 16 descreve algumas atividades como perigosas, confira:
- Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
- Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
- Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta.