Na hora de realizar uma obra é importante saber que você vai precisar de vários documentos importantes, alguns você vai precisar antes mesmo de começar a obra e alguns serão solicitados ao longo do projeto e outros no final, por isso, é importante estar ciente da diferença entre laudo, ART e RRT.
Alguns dos documentos que você vai precisar são o laudo, o ART e o RRT, por isso, é importante que você saiba para que serve cada um desses documentos.
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Laudo
O laudo de vistoria de obra é um documento que tem obrigatoriedade legal de ser emitido. Esse laudo é emitido após a conclusão da obra, mas antes da entrega do projeto.
O laudo deve ser feito por um profissional, geralmente um arquiteto ou engenheiro. Nesse documento deve constar tudo que foi feito, que não foi feito e que foi modificado do projeto original.
O profissional que for fazer o laudo deverá apontar todas as diferenças entre o projeto inicial e a obra entregue, apontando o responsável pelas modificações, dando segurança jurídica para contratante e contratado em eventual necessidade.
O laudo também serve para garantir que a obra está obedecendo a todas as normas fiscais do município, do estado e da federação. O laudo é de extrema importância para garantir que as obras realizadas se encaixem em um padrão que garanta a qualidade do serviço, sua durabilidade e segurança.
ART
ART é a sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica. É um documento que deve ser emitido pelo engenheiro responsável pela obra que esteja filiado ao CREA, o Conselho Regional de Engenharia e Agronegócio).
Esse documento deve ser emitido antes mesmo do início da obra, durante a elaboração do projeto. Ele garante que o projeto foi elaborado por um profissional devidamente habilitado e que possui conhecimento das normas exigidas para a obra, além disso, o ART ajuda a identificar o responsável, no caso de alguma necessidade jurídica, como no caso de acidentes ou incongruências no projeto.
No ART deve constar os dados do responsável técnico da obra, a sua data de início, sua previsão de conclusão e o detalhamento das atividades que serão realizadas.
RRT
RRT significa Registro de Responsabilidade Técnica, é um documento que deve ser emitido pelo arquiteto responsável pela obra, esse profissional deve estar devidamente registrado junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, ou CAU.
É outro documento que deve ser emitido antes do início da obra. O que irá aparecer no RRT vai depender do seu tipo. Para obras mais simples é possível emitir um RRT simples, que deixa registrado quem é o responsável técnico que atuou na obra. Para obras com uma duração maior, será necessário emitir o RRT múltiplo mensal, que acompanha as atividades realizadas a cada etapa da obra.
Há ainda o RRT mínimo que registra apenas serviços específicos realizados por um arquiteto, no caso de serviços pequenos e pontuais.
O RRT também é importante ser emitido antes do início da obra. Ele garante a formação e qualificação do arquiteto contratado, a qualidade do serviço e a obediência às normas. Gerando uma segurança jurídica para as partes envolvidas, pois facilita a identificação dos profissionais responsáveis. Gostou de saber da diferença entre laudo, ART, e RRT? Entre em contato conosco